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Ministério da Justiça altera classificação do Instagram para "não recomendado para menores de 16 anos"

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • há 22 horas
  • 2 min de leitura

Mudança ocorre após análise de rotina constatar a presença de conteúdos sensíveis na plataforma, potencializados por algoritmos

A classificação indicativa do Instagram agora é "não recomendada para menores de 16 anos". A alteração, que antes estabelecia a idade mínima de 14 anos, foi oficializada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) através do Despacho nº 129, publicado nesta quarta-feira, 11 de junho.

A mudança é resultado de uma revisão de rotina nos conteúdos da rede social. Segundo o ministério, a nova classificação serve como orientação a pais e usuários e não se caracteriza como censura ou medida restritiva. O objetivo é promover o uso consciente da plataforma.

Proteção no ambiente digital

A atualização busca equilibrar a proteção do desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes com a liberdade de expressão.

"É uma forma de garantir que o uso das plataformas ocorra de maneira mais consciente e segura, especialmente diante da crescente exposição a conteúdos sensíveis potencializados por algoritmos. Nossa proposta é oferecer ferramentas que empoderem as famílias para proteger seus filhos", afirmou a secretária de direitos digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo.

Conteúdos e base da decisão

A análise do aplicativo identificou a presença de conteúdos com classificações indicativas mais elevadas do que a anteriormente atribuída. Entre os temas, destacam-se:

  • Não recomendado para menores de 14 anos: morte intencional, nudez e erotização.

  • Não recomendado para menores de 16 anos: mutilação, relação sexual intensa e consumo de droga ilícita.

  • Não recomendado para menores de 18 anos: crueldade, situação sexual complexa ou de forte impacto e sexo explícito.

A dinâmica dos algoritmos, que personalizam e ampliam a exposição a esses conteúdos, também foi considerada na decisão. A atividade de classificação indicativa é exercida pelo MJSP com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), seguindo critérios técnicos da Portaria MJSP nº 502/2021 e dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Na análise, não foram considerados os termos de uso ou políticas internas da empresa controladora do aplicativo, por regerem a relação contratual entre empresa e usuários, não interferindo nos parâmetros da política pública.


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