Ministério da Justiça altera classificação do Instagram para "não recomendado para menores de 16 anos"
- Andrei Nardi
- há 1 dia
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Mudança ocorre após análise de rotina constatar a presença de conteúdos sensíveis na plataforma, potencializados por algoritmos
A classificação indicativa do Instagram agora é "não recomendada para menores de 16 anos". A alteração, que antes estabelecia a idade mínima de 14 anos, foi oficializada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) através do Despacho nº 129, publicado nesta quarta-feira, 11 de junho.
A mudança é resultado de uma revisão de rotina nos conteúdos da rede social. Segundo o ministério, a nova classificação serve como orientação a pais e usuários e não se caracteriza como censura ou medida restritiva. O objetivo é promover o uso consciente da plataforma.
Proteção no ambiente digital
A atualização busca equilibrar a proteção do desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes com a liberdade de expressão.
"É uma forma de garantir que o uso das plataformas ocorra de maneira mais consciente e segura, especialmente diante da crescente exposição a conteúdos sensíveis potencializados por algoritmos. Nossa proposta é oferecer ferramentas que empoderem as famílias para proteger seus filhos", afirmou a secretária de direitos digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo.
Conteúdos e base da decisão
A análise do aplicativo identificou a presença de conteúdos com classificações indicativas mais elevadas do que a anteriormente atribuída. Entre os temas, destacam-se:
Não recomendado para menores de 14 anos: morte intencional, nudez e erotização.
Não recomendado para menores de 16 anos: mutilação, relação sexual intensa e consumo de droga ilícita.
Não recomendado para menores de 18 anos: crueldade, situação sexual complexa ou de forte impacto e sexo explícito.
A dinâmica dos algoritmos, que personalizam e ampliam a exposição a esses conteúdos, também foi considerada na decisão. A atividade de classificação indicativa é exercida pelo MJSP com base na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), seguindo critérios técnicos da Portaria MJSP nº 502/2021 e dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Na análise, não foram considerados os termos de uso ou políticas internas da empresa controladora do aplicativo, por regerem a relação contratual entre empresa e usuários, não interferindo nos parâmetros da política pública.
